Boleto da associação comercial empresarial do Brasil

Se você se cadastrou como empresario ou microempreendedor individual é bem provável que receba ou já tenha recebido um boleto via correio da associação comercial empresarial do Brasil, este boleto vai vir como pagável em agências da caixa ou banco do Brasil.
Provavelmente no fim deste boleto estará escrito "contribuição associativa nos termos do artigo 5º e artigo 8º da constituição federal."
Ao receber este boleto muitos empresários ou microempreendedores ficam assustados e para não  arrumarem problemas ou dividas, acabam pagando este boleto sem nem ao menos questionarem.
 A associação comercial empresarial do Brasil  é apenas uma associação de empresários que pode oferecer assessoria contábil e jurídica ao novo empresario que decidir se associar a ela, no entanto, a adesão a associação não é obrigatória, o boleto enviado para casa dos novos empresários é apenas um boleto de oferta e não é obrigatório o seu pagamento.

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Se você recebeu um boleto da associação comercial empresarial do Brasil saiba que você não precisa pagar este boleto, se você não pagar o boleto da associação comercial empresarial do Brasil, você  não vai ter problemas com a receita federal, não vai ter dividas em sua empresa, não vai perder sua empresa e não vai ter seu nome incluído no SPC ou SERASA com certeza.
Porém se você pagar, ou se já pagou este boleto, não tem direito a ter o dinheiro devolvido, este boleto chegará mensalmente para você novo empresario por algum tempo, se não quiser pagar, basta ignora-los, se se sentir mais seguro guarde os boletos com você.
Se ainda tiver alguma duvida, procure seu contador ou um posto de atendimento do SEBRAE e mostre a eles o boleto e pergunte sobre suas duvidas que eles com certeza lhe auxiliarão.

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