Provavelmente no fim deste boleto estará escrito "contribuição associativa nos termos do artigo 5º e artigo 8º da constituição federal."
Ao receber este boleto muitos empresários ou microempreendedores ficam assustados e para não arrumarem problemas ou dividas, acabam pagando este boleto sem nem ao menos questionarem.
A associação comercial empresarial do Brasil é apenas uma associação de empresários que pode oferecer assessoria contábil e jurídica ao novo empresario que decidir se associar a ela, no entanto, a adesão a associação não é obrigatória, o boleto enviado para casa dos novos empresários é apenas um boleto de oferta e não é obrigatório o seu pagamento.
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Se você recebeu um boleto da associação comercial empresarial do Brasil saiba que você não precisa pagar este boleto, se você não pagar o boleto da associação comercial empresarial do Brasil, você não vai ter problemas com a receita federal, não vai ter dividas em sua empresa, não vai perder sua empresa e não vai ter seu nome incluído no SPC ou SERASA com certeza.
Porém se você pagar, ou se já pagou este boleto, não tem direito a ter o dinheiro devolvido, este boleto chegará mensalmente para você novo empresario por algum tempo, se não quiser pagar, basta ignora-los, se se sentir mais seguro guarde os boletos com você.
Se ainda tiver alguma duvida, procure seu contador ou um posto de atendimento do SEBRAE e mostre a eles o boleto e pergunte sobre suas duvidas que eles com certeza lhe auxiliarão.