As faltas justificadas não podem acarretar qualquer prejuízo ao funcionário, ou seja, ele não perde o descanso semanal remunerado, não podem ser descontadas do 13º, não devem contar a menos nas ferias e não devem ser descontadas do salario mensal do trabalhador, as faltas que devem ser justificadas são:
- Faltas por falecimento (cônjuge, pai, mãe, filhos ou dependente econômico declarado em sua CTPS) até 2 dias consecutivos.
- Faltas devido a casamento do trabalhador, até 3 dias consecutivos, também valido para casos de certidão de união estável.
- Faltas por nascimento de filho, até 5 dias na primeira semana de vida da criança, também é valido para casos de adoção legal de criança, independente da idade.
- Falta para doação voluntaria de sangue, 1 dia a cada 1 ano de trabalho.
- Falta para tirar o 1 titulo de eleitor, até 2 dias consecutivos ou não.
- Faltas para alistamento e obrigações com o serviço militar, quantas forem necessárias desde que comprovadas.
- Faltas para prestar exame vestibular para entrar na faculdade, nos dias em que forrem necessárias
Como montar uma escala de folgas
- Faltas para comparecer em juízo, pelo tempo que for preciso.
- Faltas para comparecer em reunião oficial como representante de entidade sindical, por quanto tempo for preciso.
- Faltas devido a licença maternidade, também valido em caso de aborto espontânea.
- Faltas devido a paralisação das atividades ou fechamento da empresa por motivo exclusivo do empregador.
- Durante as férias do trabalhador.
- Faltas devido a doenças ou em decorrência de acidente de trabalho, até 15 dias pagos pela empresa, depois disso o funcionário deve entrar na caixa.
- Faltas devido a convocação para serviço eleitoral, pelo período necessário.
- Em caso de licenças remuneradas.
- Faltas ou atrasos devido a acidentes de transportes, sendo necessária a apresentação de atestado da empresa concessionaria de transportes.
- Faltas do representante dos funcionários em caso de ser convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia (CPP).
- Faltas dos representantes dos trabalhadores para atividades ligadas ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
- Faltas dos representantes dos trabalhadores devido a atividades do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Faltas para cursos de reciclagem ou aprimoramento a pedido da própria empresa.
- Faltas devido a comparecimento perante a justiça de trabalho seja como reclamante, reclamado , testemunha, entre outras modalidades, pelo tempo em que for necessário.
- Faltas devido a prisão preventiva quando o trabalhador for considerado impronunciado ou absolvido na investigação ou devido a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo. também pelo tempo necessário.
- Afastamentos por inquérito por motivo de segurança nacional por até 90 dias.
Além destas ainda podem existir outras dependendo de acordos da classe sindical de seus funcionários e outros ainda que podem ser estabelecidos no estatuto interno da empresa.
Todas essas faltas devem ser abonadas, mas é claro que desde que o funcionário apresente atestado ou documento que comprove a condição ou situação que gerou a falta, você deve orientar seus funcionários a ligarem ou avisarem com antecedência quando precisarem faltar , e a entregar o comprovante ou atestado da falta assim que voltar.
Você não deve e não pode exigir que os atestados ou comprovantes sejam entregues pelo funcionario antes de seu retorno a empresa e embora seja uma prática comum não á lei que obrigue o funcionário a apresentar atestado médico com código internacional de doenças, ou seja, mesmo que o atestado não tenha o numero do CID, você deve aceita-lo.