Como cadastrar sua empresa no simples.

Se você tem ou pretender ter uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte pode optar por cadastra-la no simples, uma forma unificada e facilitada de recolhimento de atributos sobre uma única base de calculo, a renda bruta anual. Para que sua empresa possa ser cadastrada no simples sua arrecadação anual tem de ser inferior a 240.000.00 R$.
O simples reúne em si os seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Como se regularizar como autônomo

Como conseguir o alvará de funcionamento




Verifique se sua empresa se enquadra no programa simples nacional. As categorias que podem optar pelo simples são:

Creches, pré-escolas e estabelecimento de ensino fundamental. Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais.
Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas. Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas.
Agência terceirizada de correios.
Agência de viagem e turismo.
Agência lotérica.
Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa. Produção cultural e artística. Produção cinematográfica e de artes cênicas. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Escritórios de serviços contábeis. Escritórios de administração e locação de imóveis de terceiros. 
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos. Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados.
Transporte municipal de passageiros;
Empresas montadoras de estandes para feiras.
As empresas que mesmo pertencendo a essas categorias não podem optar pelo simples são:
 Aquelas que tenham declarado no ano imediatamente anterior uma receita bruta superior a 2.400.000,00 R$.
Da qual participe sobre o capital outra pessoa física.
Que seja filial ou representante de empresa com sede no exterior
Que tenha como sócio pessoa física cadastrada como empresaria em empreendimento que ultrapasse os 2.400.000,00 R$
Que tenha sócio residente no exterior
Cooperativas de serviço
Que atue na área de investimentos e produtos financeiros ou cobrança  e recuperação de credito.
Da qual participe entidade de administração publica direta ou indiretamente.
Que tiver dividas com INSS ou fazendas publicas Municipais, Estaduais ou Federais.
Que preste serviço de transporte de passageiros intermunicipal ou interestadual.
Que fabrique ou distribua no atacado produtos ligados ou tabagismo, armas de fogo e munição bebidas alcoólicas.
Que forneça mão de obra terceirizada.


Para cadastrar sua empresa é necessário que acesse o endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ com a declaração de importo de renda dos últimos 2 anos em mãos e o numero do CNPJ de sua empresa além de seus documentos oficiais e de seus sócios. clicar em Contribuinte e em seguida na opção simples nacional, depois preencha o formulário com as informações pedidas. o cadastro só pode ser feito até 6 meses após a abertura da empresa ou no mês de janeiro de cada ano.




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