Modelo de Estatuto para abrir uma igreja ou templo religioso

Muitas pessoas desejam expressar sua fé e fazer a obra de Deus criando suas próprias igrejas ou denominações, mas para evitar complicações futuras e para poder usufruir de benefícios destinados a instituições religiosas e lideres religiosos é preciso que toda a documentação da igreja esteja de acordo com o que manda a lei e que seus registros estejam certos.
 Você pode saber os procedimentos para abrir uma igreja em nossos artigos:



Entre os documentos necessários para abrir uma igreja está o estatuto interno da igreja, por isso preparamos um modelo que pode ser utilizado e modificado livremente para que sirva a suas necessidades





Modelo de estatuto para abrir uma igreja

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1o. – A Igreja, doravante neste estatuto denominada __________________________________ é uma entidade religiosa, Com sede localizada na Rua____________________________________, nº______ Bairro:____________________________, no município__________________________no estado de ___________________________________  e compõem-se de ilimitado número  de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em______/_________/____________

Art. 2o. – A igreja reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade somente Jesus Cristo, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e pelos preceitos do Pastor-presidente.

Art. 3o . – A igreja existe para os seguintes fins:
a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho e Ação Social;
b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nessa missão.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 4o. – A administração dos negócios da igreja será exercida pelo Pastor-presidente. A diretoria da igreja, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1o e 2o ) e dois tesoureiros (1o e 2o), que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno.

§ 1o. – O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da igreja, será vitalício e os demais membros da diretoria serão indicados por ele.
§ 2o. – Ao presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações para com terceiros, e junto com o 1o e 2o (primeiro e segundo) tesoureiros assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.

Art. 5o. – Para a gerência de seus negócios, em geral, a diretoria se reunirá sob a direção e orientação do Pastor-presidente.

§ 1o. – Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da igreja, quer a pedido, quer por deliberação da diretoria da igreja.

Art. 6o. – Os assuntos abaixo só podem ser tratados em reuniões, especialmente convocadas pelo Pastor-presidente, com sua diretoria

a) Reforma deste Estatuto;
b) Aprovação ou reforma de Regimento Interno;
c) Mudança de sede da igreja;
d) Mudança de nome da igreja;
e) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.

Parágrafo único – As alterações deste Estatuto não poderão eliminar os Artigos 2o. e 3o. e suas alíneas.

CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE DOS SEUS MEMBROS
Art. 7o. – A diretoria e os seus membros não respondem individual, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer membro, não sendo forma deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – DA EXTINÇÃO DA IGREJA E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO

Art. 8o. – O patrimônio da igreja é constituído de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias, doações e legados, que serão registrados em seu nome, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.

Parágrafo único – Os membros da Igreja, em virtude dos objetivos da mesma, não participam do seu patrimônio.

Art. 9o. - A igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por deliberação do Pastor-presidente.

§ 1o. – No caso de dissolução da igreja, será liquidado o seu passivo e o saldo, se houver, entregue ao Pastor-presidente, que deliberará sobre o seu fim.

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