Muitos empregadores tem duvidas a respeito de quando devem dar ao funcionário o vale transporte, quanto pode ser descontado do empregado e em que circunstancias o patrão fica desobrigado de fornecer o vale transporte.
Ao contratar um funcionário a empresa precisa fornecer um requerimento de vale transporte que deve ser preenchido pelo próprio funcionário, com seu endereço atual e os meios de transporte utilizados para chegar ao trabalho ( incluindo linha e numero de ônibus se for o caso) e o numero de vezes que utilize os meios de transportes.
Esse requerimento deve ser atualizado anualmente ou caso o funcionário mude de endereço, também é preciso que a empresa corrija os valores utilizados caso haja aumento nas tarifas.
Modelos de requerimento de vale transporte
A empresa ainda precisa fornecer um recibo do requerimento de vale transporte ao funcionário. A empresa só está livre de fornecer vale transporte se o funcionário declarar por meio deste requerimento que não necessita de vale transporte.
O funcionário tem direito a vale transporte a partir do momento que precisa utilizar transporte publico para chegar ao local de trabalho.
Isso independente da distancia de sua residencia até o local de trabalho, mesmo que o empregado more apenas a algumas quadras do local de trabalho, se ele utilizar transporte publico para chegar ao trabalho o empregador deve fornecer o vale transporte.
Também é importante frisar que o empregador é obrigado por lei a fornecer o valor de quantos forem os meios de transporte necessários para que o empregado chegue ao trabalho.
Existem varias empresas que antes de contratar funcionários já avisam que podem pagar apenas uma condução, mesmo que isto seja combinado previamente , nada impede que no futuro o empregado possa reclamar o restante do valor utilizado no transporte entre sua residência e o trabalho na justiça.
Se sua empresa não pode arcar com o valor de mais de uma condução para cada funcionário sem ter prejuízos é melhor que se contrate funcionários que morem mais próximos da empresa e que necessitem de apenas uma condução.
Além disso o valor do vale transporte deve ser adiantado ao funcionário quando este entra na empresa para que possa trabalhar até o primeiro salario. Não se deve deixar o funcionário trabalhar com recursos próprios neste primeiro mês.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro ao funcionário ou em deposito em cartões de transporte como BEM, Bilhete Único e similares.
Além disso o empregador pode disponibilizar veículos adequados para transportar seus funcionários de casa para o trabalho e vice-versa, esses veículos podem ser ônibus ou micro-ônibus próprio da empresa ou contratados. Neste caso, se o transporte da empresa realizar todo trajeto necessário aos funcionários, o empregador fica desobrigado a fornecer vale transporte e se o transporte da empresa realizar apenas parte do trajeto necessário, a empresa só precisa fornecer o valor referente ao restante do transporte utilizado pelo funcionário.
O empregador pode descontar até 6% do salario básico do trabalhador para cobrir as despesas de vale transporte, sem descontar nada de comissões premiações ou qualuqer valor adicional pago ao funcionário Já o que passar dos 6% descontados do funcionário é de responsabilidade exclusiva do empregador.
TIMBRADO DA EMPRESA
SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE
Declaro que estou ciente de que o uso indevido do vale transporte (venda, troca, horário ou trajeto diverso) constitui falta grave.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(nome e assinatura do empregado)
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