Como tirar sua empresa do reclame aqui

Sites como o reclame aqui, o reclamão entre outro foram criados com o proposito de atender reclamações de consumidores insatisfeitos e facilitar o contato com a empresa, criando uma ponte entre ambos.
Por mais que um empresario ou comerciante se esforce para atender bem seus clientes e se preocupe com a satisfação deles, as vezes é impossível escapar de uma falha na comunicação, de um mal entendido ou de situações que fogem do controle, como falhas na entrega ou algum defeito no produto.
Quando algo errado acontece, muitos clientes recorrem a reclamar em sites de reclamação ou mídias sociais quando o canal de comunicação com a empresa falha, isso pode gerar uma grande publicidade negativa para o nome de sua empresa e te fazer perder alguns clientes que costumam confiar nesses veículos e pesquisam antes de fechar qualquer contrato.
A melhor maneira de evitar que sua empresa apareça em sites de reclamação é dar o melhor atendimento que puder e caso algum problema surgir, dar a atenção necessária e resolve-lo o mais rápido possivel.
Em geral, esses sites costumam enviar e-mail para a empresa assim que uma reclamação é publicada, dando a empresa a chance de resolver o problema, quando o problema é resolvido a empresa aparece com uma avaliação positiva e a reclamação e retirada.
Muitas empresas se incomodam com o fato de que suas paginas no reclame aqui aparecem antes do site oficial da empresa, porém se você responder e tentar resolver as reclamações do reclame aqui, sua avaliação será positiva e isso acabara servindo como propaganda.
O grande problema é que algumas vezes enganos acontecem, já que  quem publica e é responsável pelas reclamações são os consumidores, muitas vezes o usuário quer reclamar de uma determinada empresa, não a encontra nos índices do reclame aqui ou do site de reclamação e publica sua reclamação para uma empresa com nome parecido ou com o mesmo ramo de atuação que não tem nenhuma relação comercial ou de sociedade com a empresa que o usuário deseja reclamar, quem vai aparecer com avaliação negativa é a empresa errada.

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Nestes casos a empresa precisa entrar em contato com o site em que a reclamação foi publicada no caso do reclame aqui, neste endereço http://www.reclameaqui.com.br/empresas/  você pode fazer seu cadastro ou utilizar os números telefônicos descritos nele. esclareça que a reclamação em questão não tem nada a ver com sua empresa e peça para que seja removida de seu índice.
Também existem casos em que a reclamação realmente é para sua empresa, mas o usuário se utiliza de linguagem chula ou impropria e isso incomoda o empresario, neste caso, o site é solidariamente responsável pelo conteúdo publicado por seus usuários em seu espaço e deve editar as palavras inapropriadas utilizadas, se houver uma reclamação para sua empresa com essas características entre em contato com o site e peça a remoção do conteúdo ou ao menso a edição dos trechos impróprios.
Mas se sua empresa estiver realmente sendo prejudicada devido as reclamações e você não tem condições de resolver os problemas ( como é o caso de quem adquire uma empresa ou comercio já em funcionamento e que já tenha reclamações antigas) você pode procurar  na lei meios de resolver seus problemas com os sites de reclamação.
Esses sites não tem ligação ou o peso do Procon e servem como elo entre empresa e consumidor, de forma de mediação.

De acordo com o artigo 196 do código penal fazer concorrência desleal é crime passível de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.
É considerado concorrência desleal praticas como :
Publica pela imprensa, ou por outro meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem indevida;
Presta ou divulga, com intuito de lucro, acerca de concorrente, falsa informação capaz de causar-lhe prejuízo;
 Emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

Produz, importa, exporta, armazena, vende ou expõe à venda a mercadoria com falsa indicação de procedência;
Usa em artigo ou produto, em recipiente ou invólucro, em cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico", ou equivalentes, ressalvando ou não a verdadeira procedência do artigo ou produto;
Apõe o próprio nome ou razão social em mercadoria de outro produtor sem o seu consentimento;
Uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento
Usa indevidamente nome comercial ou título de estabelecimento alheio;

Esses sites geralmente sobrevivem graças a anunciantes, você pode tentar  pedir para que o nome de sua empresa não apareça ao lado de anúncios de empresas ou do próprio site para que o site não incorra em falta de desvio de clientela, como previsto no artigo 196 do código penal ou pedir a retirada do nome de sua empresa dos sites por uso indevido de nome comercial.
Mas caso isso não de resultado e as reclamações realmente estejam prejudicando sua empresa, sugiro que entre em contato com um advogado de sua confiança e procure os meios legais ou judiciais para resolver este problema. no entanto, entre em contato com o site primeiro e tente resolver as coisas da melhor maneira possivel, ou seja conversando.

2 comentários:

  1. Legal, tentei fazer isso, enviei e-mail para empresas@reclameaqui.com.br, com o título: Artigo 196: Uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento alheio.

    Tomara que dê certo.

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