Profissionais que decidiram abrir seu próprio negócio como microempreendedor individual podem contratar apenas 1 funcionário, este deve ser registrado com o salario minimo ou piso minimo de sua categoria, mas qual o procedimento para registrar um funcionário pelo MEI?
Para contratar um funcionário pelo MEI, o microempreendedor não é obrigado a pedir auxilio de um contador se não quiser, já que os custos de um profissional de contabilidade são altos, porém registrar um funcionário pode dar algum trabalho e e gastar um tempo precioso para quem trabalha por conta, sendo assim, o empresario deve decidir se a contratação ou não de um contador é melhor para ele.
Ao admitir o funcionário o microempreendedor deve pedir que o funcionário entregue o quanto antes:
- Carteira de trabalho e previdência social ( CTPS) onde deverão ser anotados os dados sobre a contratação, salario, jornada de trabalho etc. É preciso devolve-la ao funcionário em 48 horas no máximo já devidamente anotada, ao receber a carteira de trabalho do funcionário faça um recibo em duas vias, uma sua e outra dele afirmando o recebimento e ao devolve-la, faça um recibo em duas vias alegando a devolução, assinada pelo empregado.
- Certidão de nascimento se solteiro ou casamento se casado, cópia da certidão de nascimento dos dependentes e declaração de dependentes para o imposto de renda.
- RG, CPF
- Atestado médico admissional
- Declaração de rejeição ou solicitação de vale transporte.
- Certificado militar ( reservista ou certificado de quitação com o serviço militar) para homens maiores de 18 anos.
- Cartão ou numero do PIS ( se o funcionário ainda não tiver será preciso que o empresario providencie para ele a inscrição no PIS)
Depois de receber toda a documentação será necessário:
- Fazer as devidas anotações na CTPS do funcionário e devolve-la em até 48 horas
- Preencher a ficha do salario família.
- incluir a admissão do funcionário no Cadastro Geral de Empregados e desempregados até o dia 15 do mês, O formulário pode ser adquirido em qualquer agência dos correios e ser postado na mesma agência.
Ao contratar um funcionário o Microempreendedor individual deverá recolher em guia de previdência social (GPS) o equivalente a 11% do salario minimo vigente ou do piso da categoria de seu funcionário, sendo 3% de responsabilidade do empregador e os outros 8% de responsabilidade do empregado.
Além disso é necessário que todos os meses , até o dia 7 o MEI preencha e entregue a Guia de Recolhimento do FGTS e informações á previdência social (GFIP) essa guia tem que ser entregue até dia 7 do mês seguinte ao pagamento do funcionário e caso não tenha expediente bancário no dia 7 deve ser entregue antecipadamente.
O funcionário De MEI não pode receber em carteira mais que um salario minimo ou piso da categoria porém tem direito a ferias, adicional noturno, adicional por periculosidade e horas extras caso existam condições de trabalho que justifiquem esses adicionais.
Para mais informações acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/empregado-do-microempreendedor-individual-mei