Esses profissionais contam com a possibilidade de se tornarem microempreendedores individuais e passarem a contar com benefícios seguros para autônomos como salario maternidade, salario família, auxilio doença e aposentadoria, alem de poderem contratar um funcionário e passar a ter como comprovar renda.
O trabalhador autônomo que se cadastra como microempreendedor individual ainda passa a poder emitir nota fiscal, o que significa poder atender a clientes como empresas ou pegar encomendas maiores.
O microempreendedor individual também passa a contar com o sistema de impostos simples nacional e precisa pagar apenas uma taxa unica mensal e fica isento de alguns impostos e tributos federais como imposto de renda, PIS, IPI, CSLL e Cofins.
Como abrir uma empresa
Como divulgar sua empresa.
Para se cadastrar no MEI (micro empreendedor individual) é necessário que o profissional:
- Tenha renda anual de no máximo 36 mil.
- Inscrição na junta comercial de seu município
- Inscrição no CNPJ
- Possua apenas 1 estabelecimento comercial e não tenha parte em outras empresas.
- Possua no máximo 1 funcionário que receba um salario minimo ou o piso minimo de seu cargo.
Se estiver interessado em se cadastrar como microempreendedor individual deve procurar um dos postos de atendimento da providencia social com seus documentos pessoais e os documentos referentes a seu negocio se os tiver, de segunda a sexta das 8:00 as 16:00 H.
Caso prefira também é possivel se cadastrar pela internet no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/como-se-inscrever, é preciso preencher corretamente o cadastro com nome, cpf, endereço e prestar informações quanto a natureza do trabalho exercido. Seu numero de CNPJ vai sair no mesmo momento e você podera imprimir os boletos de pagamento da taxa de MEI.
Esse boleto é o unica taxa cobrada ao microempreendedor individual, mas é bem provável que você receba algum boleto de associação comercial, que são instituições que visam ajudar novos empresários com orientação financeira e juridica, você não é obrigado a paga-los e sugiro que pesquise um pouco antes de decidir se vale a pena ou não se associar a uma dessas associações comercias.