Quando dar uma advertência ao funcionario

Todo empresario esta sujeito a passar por situações difíceis com funcionários e em certas ocasiões será preciso aplicar medidas de disciplina.
Essas medidas de disciplina devem estar de acordo com a CLT e não devem ser aplicadas  co arbitrariedade.
Advertência é uma dessas medidas e serve como aviso para que o funcionário passe a ter conhecimento de que seu comportamento é ilícito e do que pode acontecer caso as faltas e infrações  continuem ou se repitam.
Quando se dá uma advertência a um funcionário você o está avisando que se ele não melhorar pode ter seu contrato rescindido por justa causa.
Para que a advertência seja aplicada é preciso observar que a infração  tem gravidade é atual e é preciso aplicação imediata de advertência quando a falta for cometida. É preciso que as penalidades sejam aplicadas de acordo com a gravidade da falta para que não ocorram abusos e o empregador não seja responsabilizado como causador de injustiças e por abuso de poder.
As penalidades podem ser advertência verbal, advertência escrita suspensão e demissão por justa causa.






A advertência é uma forma  de chamar atenção de alguém para fazer cumprir as clausulas previstas em contrato e regulamento interno da empresa e por isso quando aplicada, seja ela verbal ou escrita precisa ser anotada no livro ou fichado registro do funcionário mas é melhor que seja por escrito.
Não exite na lei uma quantidade certa de advertências a serem aplicadas, então é o patrão quem decide de que maneira vai aplicar essas medidas disciplinares desde  que a penalidade seja condizente com a gravidade da falta.
Ao dar uma advertência a um funcionário o empregador ou responsável não poderá faze-lo em frente a colegas de trabalho ou clientes pois isso configuraria humilhação e o funcionário poderia pedir retratação ou indenização por danos Moraes.  Em uma advertência é preciso pedir que o funcionário leia e assine uma carta de advertência, caso ele se recuse a assinar, o empregador ou responsável deve ler a comunicação ao funcionário na presença de duas testemunhas que deverão assinar , e o responsável também devera assinar,  e devera inserir no final da declaração "Em virtude da recusa do empregado em dar ciência ao recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim diante de duas testemunhas".
Se neste caso houver qualquer agressão física por parte do funcionário ou agressão verbal o empregador poderá  dispensa-lo com justa causa.
É preciso tomar muito cuidado na hora de dar uma advertência a um funcionário para não cometer abusos, jamais faça nada  de cabeça quente e saiba dosar a gravidade da falta com a punição, caso o comportamento volte a ocorrer é recomendável aplicar outra advertência e depois suspensão que pode ser de 3 a no máximo 29 dias e também deve ser aplicada conforme a gravidade da falta, em ultimo recurso é que se aplica a demissão com justa causa.

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